Santa Águeda e Santa Apolónia
“É muito louvável o estabelecimento da Confraria e o seu regulamento nos capítulos retro, em nada ofende a jurisdição Real, nem os bons costumes, e por isso merece a confirmação requerida.”
No contexto social do Portugal do séc. XIX, em que o catolicismo ocupava e influenciava de forma dominante e transversal toda a sociedade portuguesa, a união vicinal nas localidades rurais e mesmo nas citadinas, fazia-se na área geográfica da sua residência ou paróquia, geralmente em torno de um centro de culto religioso, altar ou patrono sagrado, sob forma de associação, confraria ou irmandade canonicamente instituída.
É certo que a devoção local e a fé estavam na base da formação dessas sociedades organizadas. Todavia, os objectivos estendiam-se por vezes para lá da religião, chegando ao plano a que hoje distinguimos como secular ou civil, mas que se confundia há não muito tempo atrás com os socialmente enraizados mandamentos da doutrina cristã dominante.
Louva-se ainda hoje, em muitos casos, a acção sócio-caritativa de muitas das associações cristãs que, em certos casos, levara à fundação de hospitais, de casas de misericórdia, de recolhimento e de apoio a necessitados, contribuindo assim, por exemplo, para o combate à propagação de diversos surtos epidémicos que, em muitos períodos da nossa História, afectaram larga mancha da população portuguesa.
A primeira[1] irmandade fundada pelos moradores do espaço geográfico a que corresponde hoje a freguesia e paróquia de Recarei – a única instituída antes da desanexação administrativa e religiosa da de Sobreira – tinha a designação de “Confraria de Nossa Senhora do Bom Despacho, Santa Águeda e Santa Apolónia”.
Retrocedamos até ao ano de 1826. Ao manifestarem ao desembargador e provisor da comarca, a vontade de erigirem uma confraria regular para melhor responder ao culto praticado na sua ermida, os moradores dos lugares de Recarei informaram, a título justificativo, que tinha “felizmente aumentado a devoção dos povos circunvizinhos, que concorrem com esmolas voluntárias e ofertas consideráveis para as obras, reparos e ornato da capela e festividade das santas padroeiras que é costume solenizar-se (…)”.
Comprometiam-se a prestar contas somente à jurisdição real, sem sujeição à vontade ou gerência do pároco da Sobreira com quem os oficiais tinham tido mesmo uma “demanda”.[2] Por esse motivo, o escrivão da comarca afirmara duvidar que as contas da irmandade alguma vez viessem a ser aprovadas dada a falta de anuência, precisamente, do sacerdote Joaquim da Silva Nogueira que então administrava a paróquia de Sobreira. Tal ideia foi, porém, liminarmente recusada, tendo o provisor, na circunstância, decidido a favor dos suplicantes, deixando expresso o seguinte: “Podem tomar-se as contas independentemente da assinatura do Rev. Pároco que nada influi sobre este objecto”.
Depois de analisar os estatutos, que se encontravam divididos em 10 pontos ou alíneas, deu o promotor “Guimarães” o seguinte aval: “É muito louvável o estabelecimento da Confraria e o seu regulamento nos capítulos retro, em nada ofende a jurisdição Real, nem os bons costumes, e por isso merece a confirmação requerida.”
Na data de 17 de Abril de 1826, o Dr. José Joaquim Rodrigues de Bastos, desembargador e provisor da comarca da cidade do Porto, entrepôs a sua autoridade judicial concedendo o alvará de confirmação, fazendo nascer assim, oficialmente, a “Confraria de Nossa Senhora do Bom Despacho, Santa Águeda e Santa Apolónia”.
Logo no primeiro ano de existência, os confrades conseguiram uma autorização régia que lhes conferia já certa autonomia face à paróquia à qual estavam ligados. Foi-lhes passada uma provisão que os desobrigava de prestar culto na igreja paroquial de Sobreira fora das quatro festas do ano (Natal, Páscoa, Pentecostes e Assunção de Nossa Senhora).
Um ano depois, em atendimento a outro pedido dos confrades, a regente do trono português - a Infanta D. Isabel Maria de Bragança - concedeu autorização aos suplicantes para que pudessem fazer peditórios no terreiro da capela, tanto nos dias de feira como nos restantes, e ainda dentro ou fora das paredes do templo, tendo em vista a angariação de fundos para a execução de obras de restauro e ornato da ermida pela qual zelavam piedosamente.
Sendo uma entidade organizada, canónica e legalmente instituída, a única naquele espaço geográfico e que, como se depreende do processo, logrou formar-se mesmo à revelia do pároco da Sobreira, consideramos assim altamente provável que a sua formação tivesse constituído a base ou corpo institucional suficiente para que, anos mais tarde, se tenha iniciado o processo formal da separação definitiva dos lugares de Recarei da freguesia à qual estavam ligados.
Segue-se a lista de todos os subscritores do processo formal de criação da confraria:
Cândido Barbosa da Silva (Juiz da Senhora [do Bom Despacho])
José Joaquim de Santa Ana (Juiz de Santa Águeda)
José da Rocha Nogueira (Juiz de Santa Apolónia)
Manuel da Rocha Oliveira (Procurador)
Manuel João Sobreira (Escrivão)
António José Gaiolo (Mordomo)
António de Sousa (Mordomo)
Bernardo Coelho (Mordomo)
Agostinho Coelho (Mordomo)
Inácio Pinto (Mordomo)
António Afonso (Mordomo)
José António (Mordomo)
Joaquim Gonçalves
José Ferreira da Costa
Custódio Coelho
Custódio Moreira Barbosa
Manuel Carneiro Coelho
José Barbosa
António Francisco
Luís Caetano de Oliveira
Feliciano de Oliveira
Ricardo António
José da Rocha
José da Cunha
Custódio de Sousa e Silva
Manuel Ferreira da Costa
José Pedro
António de Queirós Pinto
Manuel de Oliveira
José da Cunha
José da Rocha Nogueira
Manuel Nogueira
Manuel João Agrello
José da Rocha
Custódio da Cunha
Custódio António Lourenço
José Moreira Barbosa
José da Rocha Pinto
Manuel da Rocha
José da Rocha
José Coelho
Custódio da Silva Guimarães
Custódio João
Custódio da Rocha Pinto
Custódio Gonçalves
Paulino da Rocha
António Alves Nogueira
Manuel da Rocha Areias
Manuel da Cunha
José Coelho de Sousa
Domingos Ferreira Coelho
Custódio Barbosa Leão
Custódio da Rocha Nogueira
Carlos de Oliveira
Manuel Gonçalves
José da Rocha
Emídio Coelho
José Nogueira Pinto
Custódio João Nogueira
Manuel da Rocha Nogueira
José Luís Nogueira
Paulino da Rocha
José Coelho da Silva
José António Pereira
Joaquim Coelho
Joaquim Nogueira
Custódio Gonçalves Nogueira
Custódio Nogueira Pinto
Bernardo Gonçalves
[1] Até à data não se conhece outra mais antiga. Nem documentalmente nem de outra qualquer forma.
[2] Segundo o processo de constituição da confraria cujo original se encontra à guarda do Arquivo Distrital.

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